A partir de Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros (ou outro tipo de acendedores) em público, tinha que possuir uma licença. Esta era passada por uma Repartição de Finanças, era nominal, o que significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse uma licença para o utilizar. E não era nada barata, pelo que se pode avaliar do imposto do documento e dos selos. Muito provavelmente, este licença destinava-se a incentivar a utilização de fósforos, já que esta era uma indústria nacional, ao contrário da que fabricava os referidos isqueiros. Se alguém não apresentasse a referida licença ao ser interpelado por um «fiscal de isqueiros» ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa e à apreensão do isqueiro.